Bem vindo de volta desbravador do direito,
hoje trataremos dos prazos Penal e Processual Penal, com dicas para facilitar a memorização e a contagem 😎✌
Dica: No prazos processuais tendem a ser mais benéfico com as partes, logo dando mais prazo em caso do mesmo encerrar ou começar em dias não uteis, ou seja, o prazo processual penal é mais "bozinho" que o penal.
1 Prazo do Código Penal (CP)
Conta-se o dia inicial do prazo, excluindo seu vencimento, conforme artigo 10 do Código Penal.
Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
Frações não computáveis da pena (BRASIL, 1984, grifo nosso)
Dica: Logo, para calcular simplesmente soma-se normalmente e depois subtrai-se um dia.
Por exemplo:
Um prazo de 2 meses e o mesmo ocorreu no dia 06/08/2019,o fim do prazo será 05/10/19.
Um prazo de 20 dias e o mesmo ocorreu no dia 06/05/2019,o fim do prazo será 25/10/19.
2 Prazo do Código de Processo Penal (CPP)
Prazo inicia-se um dia depois, se o início ou o fim for dia não útil será o prazo postegado para o próximo dia útil, conforme artigo 798 do Código de Processo Penal.
Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
§ 1º Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.
§ 3º O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia
útil imediato.(BRASIL, 1941, grifo nosso)
Dica: Conta-se normalmente a partir do primeiro dia (dia anterior ao início)
Por exemplo:
Um prazo de 20 dias e o mesmo ocorreu no dia 06/05/2019,o fim do prazo será 26/10/19.
Um prazo de 15 dias e o mesmo ocorreu no dia 08/05/2019,o fim do prazo será 23/10/19.
Fico feliz em ter ajudado pessoal ❗ ❗ ❗
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Ate ++
REFERÊNCIAS
BRASIL.Código Penal. Planalto. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03 /decreto-lei/del3689.htm> . Acesso em: 11 jun. 2020.
BRASIL.Código de Processo Penal. Planalto. Disponível em: <http://www.planalto.
gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm> . Acesso em: 11 jun. 2020.
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